LEI Nº 763, De 2 de Abril de 1969.
Dispõe sobre proventos à beneficiários
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Os proventos de pensões concedidas aos beneficiários abaixo relacionados passam a ser fixados e reestruturados com base no salário mínimo vigente na região, na seguinte conformidade:
Paschoalina Aleixo Ribeiro, um salário mínimo;
Angelina Cortinovi Corrê, um salário mínimo;
Augusto Canuto da Silva, 70% do salário mínimo;
Parágrafo único. Os proventos serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo n região.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Abril de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.